FCT dá lugar à Agência para a Investigação e Inovação
- i3id74
- 2 de jan.
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O diploma de criação da Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E. (AI2), que funde a FCT e a Agência Nacional de Inovação (ANI), foi publicado em Diário da República, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
“Numa época em que a ciência, a investigação e a inovação assumem um papel cada vez mais decisivo na resposta aos grandes desafios e oportunidades atuais - nomeadamente, o envelhecimento demográfico, as alterações climáticas, as transições digital e energética, as mudanças tecnológicas e geopolíticas com implicações para a segurança e a competitividade -, torna-se imperativo dotar o país de uma nova entidade que promova o investimento em investigação fundamental e uma ligação mais eficaz entre a investigação e a inovação, com mais impacto social, cultural, ambiental e económico e, consequentemente, na melhoria das condições de vida dos cidadãos”, lê-se no preâmbulo do decreto-lei publicado.
Segundo o diploma, a nova agência “tem um mandato claro e alargado, definido em carta de missão e firmado num contrato-programa plurianual envolvendo o Ministério das Finanças, o Ministério da Economia e da Coesão Territorial e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e atua como o principal operador da política pública de ciência, investigação, tecnologia e inovação.
De acordo ainda com o diploma “a nova AI², E. P. E., implementa a simplificação de procedimentos, a uniformização de regras, fixa calendários para o ciclo dos programas de financiamento e cria canais únicos de contacto que tornarão a interação com o sistema mais eficaz, transparente e orientada para as necessidades dos investigadores, das empresas e de todas as entidades, estruturas e redes do SNCTI. A sua organização em áreas de investigação e desenvolvimento, domínios estratégicos e unidade de promoção da inovação, confere um apoio mais especializado e personalizado às necessidades dos utilizadores, permitindo ainda uma melhor articulação entre os diferentes tipos de instrumentos de financiamento e uma maior ligação e valorização entre o conhecimento produzido na ciência e o seu impacto na sociedade”.
Consulte aqui o Decreto-Lei que cria a AI2.
